Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma
legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a
moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a
insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a
lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites
legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art.
60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.
Após
constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de
todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores
passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do
piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de
promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos
pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a
“caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo
aplicados, de fato, os recursos da educação.
Outros gestores, contrariando o
princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não
cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato
administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção
assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se,
compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e
municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver
(comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.
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